Até o primeiro trimestre de 2010 menos da metade das unidades da Federação haviam organizado delegacias especializadas para investigar crimes tecnológicos.
Em que pese possuírem essencialmente a mesma finalidade, observa-se falta de uniformidade na denominação das unidades policiais.
Distrito Federal
Divisão de Repressão aos Crimes de Alta Tecnologia (DICAT)
Espírito Santo
Núcleo de Repressão a Crimes Eletrônicos (NURECCEL)
Goiás
Divisão de Repressão aos Cibercrimes (DRC) da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (DEIC)
Minas Gerais
Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Informático e Fraudes Eletrônicas - DERCIFE
Paraná
Núcleo de Combate aos Cibercrimes (Nuciber)
Rio de Janeiro
Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI)
São Paulo
Polícia Civil - 4ª Delegacia de Delitos Cometidos por Meios Eletrônicos – DIG/DEIC
Pará
Delegacia de Repressão a Crimes Tecnológicos - DRCT Fonte:http://www.safernet.org.br/site/
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